A internação compulsória de usuários de crack no estado de São Paulo é considerada um retorno aos séculos XIX e XX , pois se internavam os indesejáveis com pretexto de curá-los. A opinião é do juiz de Direito e membro da Associação Juízes para a Democracia, João Batista Damasceno, crítico do papel que o Judiciário deve cumprir na tríade com o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso das internações contra a vontade dos viciados.
O juiz chama a atenção para o fato de que não é possível garantir a exatidão dos laudos médicos. Outra questão é que a lei que regulamenta a Reforma Psiquiátrica, de 2001 – e é base da resolução do governo paulista que autoriza a internação compulsória, não se refere, em nenhum momento, a usuários de drogas, mas a pessoas com transtornos mentais.
Leia mais http://www.brasildefato.com.br/node/11664